O artigo 225, caput, da Constituição Federal de 1988 diz:
Art. 225. “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
(Clique aqui para ler esse artigo diretamente na CF) – Nota-se que há na Constituição o reconhecimento de que o meio ambiente equilibrado é essencial para se ter qualidade de vida e que cabe a nós e ao Poder Público cuidar dele.
O Direito Ambiental
Eu, Clara, estou fazendo pós-graduação em Meio Ambiente e Sustentabilidade na FGV e estou aprendendo muito. Em novembro estudamos Direito Ambiental e o texto a seguir é inteiramente baseado na apostila do curso e no que aprendi nas aulas.
O Direito Ambiental é um ramo do direito que regula a relação entre o homem e a natureza, colocando limites ao desenvolvimento econômico para que o meio ambiente seja preservado nesse processo. Quer dizer, se não colocar limites, o capitalismo engole tudo e para colocar esses limites que servem as leis.
Desde a Revolução Industrial (no séc. XVI) a ação humana desenfreada vem causando graves problemas ambientais, como poluição de ar e água, esgotamento dos recursos naturais e desflorestamento. Muito começou a ser discutido para que a ação humana tivesse um freio, bem como os problemas ambientais.
Conforme o mundo se reuniu ao longo dos anos para discutir formas de cuidar melhor do planeta, começando pelo Clube de Roma, em 1966, passando por conferências globais como a de Estocolmo, em 1972, e outros encontros posteriores, as leis ambientais foram tomando forma ao redor do globo.
Esta matéria no youtube retrata como foi A Cúpula da Terra, que ocorreu em 1992, no Rio de Janeiro. Dessa conferência resultou a Declaração da Rio 92, que define uma série de princípios para serem observados pelos países signatários no desenvolvimento de suas atividades econômicas.
Lei ambiental no Brasil
No Brasil, o primeiro Código Florestal surgiu em 1934, com o intuito de proteger os ecossistemas, mas foi só em 1981 que o país instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) e o Sistema Nacional do Meio Ambiente, Sisnama, ambos criados pela Lei Federal 6.938/81.
A PNMA serve para desenhar e mapear as leis de proteção ao meio ambiente e o Sisnama é composto de diversos órgãos de proteção do meio ambiente e é vinculado ao Ministério do Meio Ambiente. De grosso modo, é como se o Sisnama servisse de fiscal da PNMA.
- “A PNMA tem por finalidade promover a preservação, a melhoria e a recuperação da qualidade ambiental propícia à vida de forma a garantir condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.” (De Lamare, Julia e Sampaio, Rômulo. Apostila de Direito Ambiental. FGV)
- “O SISNAMA é o conjunto de órgãos e instituições vinculadas ao Poder Executivo que, nos níveis federal, estadual e municipal, são encarregados da proteção do meio ambiente, conforme definido pela lei.” (Antunes, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008)
Os principais órgãos executores do Sisnama são o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e o ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação à Biodiversidade). Esses órgão são verdadeiras polícias ambientais, que fiscalizam e autuam quem estiver prejudicando nossa biodiversidade. Depois deles, vem os órgãos Estaduais e Municipais.
O que fomos aprendendo ao longo da disciplina é que muitas vezes a superposição de tarefas e competências ambientais acabam dificultando a preservação do meio ambiente. Ou seja, como a Constituição dá plena autonomia a cada um dos entes federativos (estados e municípios), muitas vezes torna-se um desafio entender de quem é a competência para fiscalizar ou autuar em cada caso.
O órgão consultivo e deliberativo do Sisnama é o Conselho Nacional do Ambiente, CONAMA. Este conselho tem como finalidade assessorar, estudar e propor ao Governo diretrizes políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais. De forma sucinta, o Conama é um grupo de pessoas que propõe leis, decretos, portarias, etc. (já ouviu falar de uma “resolução do Conama?”).
Os princípios do Direito Ambiental
Os princípios servem para orientar a aplicação do direito ambiental brasileiro, são como guias e tem, de certa forma, mais força do que a lei, já que são a base para as leis. São eles:
- Princípio do direito à sadia qualidade de vida
- Princípio do acesso equitativo aos recursos naturais
- Princípios do poluidor-pagador e do usuário-pagador
- Princípios da precaução e prevenção
- Princípio da reparação
- Princípio do desenvolvimento sustentável
- Princípio da informação e da participação
- Princípio da obrigatoriedade da intervenção do poder público
É só pensar que, se determinada situação estiver ferindo algum desses princípios, ou mais de um, é possível recorrer à lei. A Constituição de 1988 prevê dois principais instrumentos para isso:
- A ação popular – cujo objetivo é anular atos lesivos ao patrimônio público. Qualquer cidadão pode propor.
- A ação civil pública – destinada à tutela de direitos coletivos. Ongs de proteção ao meio ambiente, por exemplo, podem entrar com ACP.
De forma hipotética, se o cidadão encontrar um lixão em uma área de proteção ambiental, como é o caso de Maraú, na Bahia, ele pode entrar com uma ação popular para tentar reverter esse dano.
Licenciamento Ambiental
Ninguém está livre para explorar os recursos naturais como bem entender. Toda e qualquer atividade econômica deve passar por um licenciamento ambiental, para que haja um controle do uso dos recursos naturais bem como de possíveis impactos na natureza. É de competência do Poder Público conceder ou não essas licenças ou autorizações, sempre por tempo determinado. Se vai ser a União, o Estado ou o Município que vai ceder a licença, depende da localização, do tipo de atividade e de mais outros critérios.
O sistema de licenciamento passa por três fases:
- Planejamento prévio
- Instalação
- Operação
Depois da Lei 9605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), passou-se a criminalizar as atividades sem licença ambiental.
Há todo um capítulo dedicado às áreas de proteção ambiental, APAs, as áreas de proteção permanente, as APPs e outros tipos de áreas protegidas, mas faremos um texto mais pra frente contando mais sobre como funcionam essas proteções.
Opinião
Depois de entender como funcionam as leis e todo ordenamento jurídico de tutela do bem ambiental, podemos concluir (e os professores também ressaltam isso) que temos leis ambientais bem estruturadas e bem-feitas. Leis que são copiadas no resto do mundo. É um verdadeiro orgulho observar que o cuidado com a nossa biodiversidade, que é a maior do mundo, tem tanto respaldo nas leis.
No entanto, o que temos visto é o crescimento do desmatamento e de atividades predatórias como o garimpo, e criminosas, como a grilagem, e temos nossa fauna e flora sempre ameaçadas. Por que isso ocorre? Falta de fiscalização? Sim, mas mais do que isso: falta de vontade política. O que não falta são profissionais dispostos a defender e proteger o nosso meio ambiente, mas o que falta é interesse do Governo. O monitor socioambiental Sinal de Fumaça preparou um dossiê com os principais destaques do desmonte da política ambiental desde o início do atual governo.
“A linha do tempo Menos 30 Anos em 3 narra como os cortes de orçamento do Ministério do Meio Ambiente, a lei da mordaça e perseguição a servidores do Ibama e do ICMBio, a pressão pela aprovação da tese do Marco Temporal no STF, os ataques ao Inpe, o apagão nas multas ambientais e a criminalização de ativistas, servidores, indígenas e lideranças comunitárias se traduziram em recordes históricos de desmatamento, queimadas, grilagem de terras e violência no campo.”
É, minha gente, quando o plano de governo é o de “passar a boiada” nem as duras leis brasileiras, construídas ao longo de mais de 30 anos, conseguem segurar. Por isso falamos tanto que a gente tem que aprender a votar direito em quem vai cuidar do nosso país.