Sobre a lei
No dia 13 de janeiro de 2020 o prefeito de São Paulo, Bruno Covas, sancionou a lei municipal que proíbe estabelecimentos comerciais de fornecerem descartáveis feitos de plástico. Isso quer dizer que restaurantes, bares e padarias deverão substituir copos, talheres e afins por alternativas feitas de materiais biodegradáveis, compostáveis e/ ou reutilizáveis.
O objetivo é mudar a mentalidade da população e gerar uma mudança de comportamento. Através da lei, a população irá repensar o uso indiscriminado de materiais tão poluentes e tóxicos para o Planeta. Fizemos um post aqui que explica por que o plástico é o grande vilão do meio ambiente.
É uma forma de impulsionar a economia circular, cujo modelo de negócio e desenvolvimento econômico é oposto ao linear, que extrai, produz e descarta. Na economia circular, as matérias-primas são aproveitadas em cadeia de forma cíclica, regenerativa e integrada, sem gerar resíduos. Lembrando que “lixo é um erro de design” – entenda melhor neste vídeo de 12 mins.
As alternativas
- Materiais biodegradáveis – A definição de biodegradável é tudo aquilo que se decompõe principalmente por bactérias, em pouco tempo sem agredir o meio ambiente. A grosso modo, só pode considerar biodegradável se mais de 90% do material levar 90 dias para se decompor sem danos à natureza. Existem normas para isso, que incluem a não geração de material tóxico. (Essas normas estão na ABNT NBr 15448).
Exemplos desses materiais: amido de milho, mandioca e borrachas naturais.
*Oxibiodegradável (também está proibido na lei) Teoricamente é o material que se decompõe pelo oxigênio (luz e calor). Para isso acontecer é necessário que ele receba aditivos à base de metais. Portanto o que esse processo faz na verdade é fragmentar o material de forma acelerada – uma das etapas da biodegradação – mas pára por aí. Isto é, além de liberar os gases de efeito estufa como o plástico faz, esse material libera metais pesados e outros compostos inexistentes no plástico. O que gera é micro partículas – chamadas microplástico. Essa matéria explica direitinho por que essa é a PIOR alternativa.É importante ressaltar que, se o plástico se degradasse, o material resultante (metano e gás carbônico, entre outros) iria intoxicar a atmosfera, a água e o solo. - Materiais compostáveis – São muito parecidos com os biodegradáveis, porém são mais benéficos à natureza pois geram nutrientes para o solo. Além disso, o tempo de desagregação de um produto compostável é maior: pode variar de 30 a 180 dias.A própria fabricação desses materiais gera menos emissão de gases.
- Materiais reutilizáveis – Podem ser feitos com qualquer material, inclusive plástico, mas tem que dar para lavar e usar novamente.
Algumas questões
- O descarte: Materiais biodegradáveis e compostáveis devem ser descartados de maneira correta (onde possam se decompor de forma natural, com umidade, oxigênio e calor). Não devem ir para aterros sanitários, já que ao se misturar com outros ingredientes não conseguem se degradar e não resolvem o problema do excesso de lixo.
- A fiscalização: para que a população não seja enganada com soluções como a do ~oxibiodegradável~ deverá haver fiscalização rigorosa e uma legislação que segure as pontas em termos de rótulos e nomenclatura dos produtos.
- Importação de novos materiais: estabelecimentos cuja única preocupação é econômica podem se voltar à produtos importados de países como a China, cujo custo é baixo e a emissão de carbono para importar é enorme. Isto é, o meio ambiente fica por último novamente.
- Falta de alternativas no mercado: São Paulo é uma metrópole gigante com uma demanda enorme por materiais descartáveis. Haverá alternativas suficientes para suprir a demanda? Essas alternativas serão realmente verdes, ou serão apenas “oxibiodegradáveis”?
Logo que a lei foi aprovada, fizemos um bate-papo com o Teto, fundador da “Já Fui Mandioca”, empresa que faz embalagens de mandioca, compostáveis e biodegradáveis. Chegamos à conclusão que a lei é importante, mas precisa de alguns ajustes – entre eles um apoio às alternativas que existem no mercado – principalmente por chegar num momento em que existem poucas dessas alternativas. Assim evita-se o risco de haver uma importação exagerada e outras questões que apontamos.
Porém, nós acreditamos no poder das microrrevoluções e uma lei como essa pode de fato mudar a consciência da população, que passará a buscar alternativas e discutir, refletir e aprender melhor sobre porquê reduzir o plástico é uma urgência.
O ideal dos mundos é copiar os ciclos da natureza, criar materiais que a natureza consegue consumir em prazo médio e sem nenhum dano. Porém, para isso é necessário uma mudança no inconsciente coletivo, o comportamento da sociedade deve mudar.
Uma lei como essa talvez não tenha ainda o efeito de reverter o aquecimento global, mas pode gerar diálogo e uma transformação na sociedade, que é algo que nós acreditamos muito.
Saiba Mais:
Matéria oficial Site da prefeitura
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